Lei N. 1918
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
   
  "“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR OUTRAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sétima Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas de propriedade municipal, localizada no bairro Mirim, no Sítio Emboassú, em Praia Grande, Estado de São Paulo, com 5.821,26 metros quadrados, avaliada, em dezembro de 2018, em R$ 8.370.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta mil reais), por outras áreas de propriedade particular da MPG Empreendimentos Imobiliários Ltda, com 6.562,90 metros quadrados, avaliada, em dezembro de 2018, em R$ 11.370.000,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil reais), localizada no bairro Mirim, no Sítio Emboassú, em Praia Grande, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. As áreas a serem permutadas assim se descrevem:

ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL:

Área “A” - Inicia-se no ponto A, localizado na área objeto da Matrícula nº 55.604 do CRI de Praia Grande, distante 8,04 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 13; deste ponto segue 138,17 metros em reta confrontando com a área objeto da Matrícula nº 55.604 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue 16,09 metros em reta confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto C; deste ponto deflete a direita e segue 130,78 metros em reta confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.605 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto D; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,65 metros em curva confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.605 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto E; deste ponto deflete à direita e segue 18,79 metros em reta confrontando com o com a Rua 13 até encontrar o ponto A início desta descrição, encerrando uma área de 1.940,42 m².

Área “B” - Inicia-se no ponto F, localizado na área objeto da Matrícula nº 55.605 do CRI de Praia Grande, distante 8,04 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 15; deste ponto segue 138,17 metros em reta confrontando com a área objeto da Matrícula nº 55.605 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto G; deste ponto deflete à direita e segue 16,09 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto H; deste ponto deflete a direita e segue 130,78 metros em reta confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.606 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto I; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,65 metros em curva confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.606 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto J; deste ponto deflete à direita e segue 18,79 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto F início desta descrição, encerrando uma área de 1.940,42 m².

Área “C”- Inicia-se no ponto K, localizado na área objeto da Matrícula nº 55.606 do CRI de Praia Grande, distante 8,04 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 17; deste ponto segue 138,17 metros em reta confrontando com a área objeto da Matrícula nº 55.606 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto L; deste ponto deflete à direita e segue 16,09 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto M; deste ponto deflete a direita e segue 130,78 metros em reta confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.607 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto N; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,65 metros em curva confrontando com área objeto da Matrícula nº 55.607 do CRI de Praia Grande até encontrar o ponto “O”; deste ponto deflete à direita e segue 18,79 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto K início desta descrição, encerrando uma área de 1.940,42 m².

ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR: “Partes das Áreas 5/22, 5/21, 5/20 e 5/19. Designadas como Áreas D, E, F, G, H e I, conforme a seguir:

Área “D” - Parte da Área 5/22; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/22, distante 5,25 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência das Avenidas Presidente Kennedy com a 1º de Janeiro; deste ponto deflete a esquerda e segue 49,99 metros em reta confrontando com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 12,12 metros em curva na confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 17 até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue 51,14 metros em reta até encontrar o ponto 4, deste ponto deflete a esquerda e segue 21,11 metros em curva até encontrar o ponto 5, deste ponto segue 83,63 metros em reta até encontrar o ponto 6, deste ponto deflete a esquerda e segue 52,15 metros em curva até encontrar o ponto 7, deste ponto segue 22,62 metros em reta até encontrar o ponto 8, confrontando em todos esses pontos com o remanescente da Área 5/22; deste ponto deflete à direita e segue 2,68 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto 9; deste ponto reflete a direita e segue 13,11 metros em curva confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete à direita e segue 53,28 metros em reta confrontando com a Avenida Álvaro dos Santos até encontrar com o ponto 11; deste ponto deflete a direita e segue 18,77 metros em curva na confluência das Avenidas Álvaro dos Santos com a Presidente Kennedy até encontrar o ponto 12; deste ponto segue 139,32 metros em reta confrontando com a Avenida Presidente Kennedy até encontrar o ponto da Rua 13; deste ponto deflete a direita e segue 9,50 metros em curva na confluência das Avenida Presidente Kennedy e 1º de Janeiro até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 2.272,04 m².

Área “E” – Parte da Área 5/21; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/21, distante 1,95 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Rua 15 com a Avenida Álvaro dos Santos; deste ponto deflete a esquerda e segue 53,54 metros em reta confrontando com a Avenida Álvaro dos Santos até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 2,81 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue 10,60 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto 4; deste ponto segue 57,45 metros em reta confrontando com o remanescente da Área 5/21, até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue 2,68 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue 13,11 metros em curva confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 659,89 m².

Área “F”- parte da Área 5/21; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/21, distante 5,25 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 17; deste ponto deflete a esquerda e segue 36,77 metros em reta confrontando com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 12,12 metros em reta na confluência da Avenida 1º de janeiro com a Rua 15 até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue 54,75 metros em reta confrontando o remanescente da Área 5/21 até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue 2,80 metros em reta confrontando com a Rua 17 até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue 9,50 metros em curva na confluência da Rua 17 com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 349,29 m².

Área G” – Parte da Área 5/20; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/20, distante 1,95 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Rua 13 com a Avenida Álvaro dos Santos; deste ponto deflete a esquerda e segue 53,54 metros em reta confrontando com a Avenida Álvaro dos Santos até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 2,81 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue 10,60 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto 4; deste ponto segue 57,45 metros em reta confrontando com o remanescente da Área 5/20, até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue 2,68 metros em reta confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue 13,11 metros em curva confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 659,89 m².

Área “H”- parte da Área 5/20; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/20, distante 5,25 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 15; deste ponto deflete a esquerda e segue 36,77 metros em reta confrontando com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 12,12 metros em curva na confluência da Avenida 1º de janeiro com a Rua 13 até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue 54,75 metros em reta confrontando o remanescente da Área 5/20 até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue 2,80 metros em reta confrontando com a Rua 15 até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue 9,50 metros em curva na confluência da Rua 15 com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 349,29 m².

Área “I” - Parte da Área 5/19; Inicia-se no ponto 1, localizado na Área 5/19, distante 5,25 metros do PI (ponto de intersecção) formado pela confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 13; deste ponto segue 36,77 metros em reta confrontando com a Avenida 1º de Janeiro até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 18,77 metros em curva na confluência das Avenidas 1º de Janeiro com a Presidente Castelo Branco até encontrar o ponto 3; deste ponto segue 139,32 metros em reta confrontando com a Avenida Presidente Castelo Branco até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete a direita e segue 9,50 metros em curva na confluência das Avenidas Presidente Castelo Branco com Álvaro dos Santos até encontrar o ponto 5; deste ponto segue 50,25 metros em reta confrontando com a Avenida Álvaro dos Santos até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete a direita e segue 2,81 metros em reta confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a direita e segue 10,60 metros em reta confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue 39,47 metros em reta até encontrar o ponto 9, deste ponto deflete a esquerda e segue 21,11 metros em curva até encontrar o ponto 10; deste ponto segue 83,63 metros em reta até encontrar o ponto 11, deste ponto deflete à esquerda e segue 52,15 metros em curva até encontrar com o ponto 12; deste ponto segue 8,25 metros em até encontrar o ponto 13, confrontando em todos esses pontos com o remanescente da Área 5/19.; deste ponto deflete a direita e segue 2,80 metros em reta confrontando com a Rua 13 até encontrar o ponto 14; deste ponto deflete a direita e segue 9,50 metros em curva na confluência da Avenida 1º de Janeiro com a Rua 13, até encontrar o ponto 1 início desta descrição, encerrando uma área de 2.272,50 m².”

Art.2º A permuta com o Empreendedor não gera direito de torna da diferença financeira apresentada no laudo de avaliação

Art. 3º. É fixado o prazo de 12 (doze) meses para o Empreendedor executar as obras de infraestrutura em torno da área para remodelação do sistema viário.

Art. 4º. A permuta não isenta a responsabilidade do Empreendedor sobre o impacto de vizinhança.

Art. 5º O Empreendedor se compromete a priorizar a contratação de funcionários para área administrativa do condomínio junto ao PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) de Praia Grande. Deverá ser priorizado o percentual de 10% (dez por cento) ao Programa Primeiro Emprego.

Art.6º. O Empreendedor se compromete a orientar os futuros lojistas para a contratação de funcionários nos mesmos moldes especificados no art. 5º.

Art. 7º. A escritura de permuta somente poderá ser lavrada se as áreas a serem permutadas estiverem livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e o Empreendedor arcar com todas as despesas oriundas da transação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 31689/2018




Tipo
Ementa
6764Decreto“Regulamenta a Lei nº 1918 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a permuta de áreas de propriedade municipal por outras de propriedade particular”
1973Lei“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1918 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018”