Decreto N. 6588
  DE 3 DE JANEIRO DE 2019
   
  "Reajusta a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:

a) o pedido de reajuste tarifário apresentado pela empresa concessionária em fls. 424 a 426 do Processo Administrativo n.º 14.588/2008 no valor de R$ 4,58 (Quatro reais e cinquenta e oito centavos);

b) o disposto nas cláusulas 47, 58 caput, 58, § 2°, II, do Contrato de Concessão n.º 002/2010;

c) os estudos técnicos para reavaliação da planilha tarifária e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SETRANSP, nos autos do processo administrativo n.º 14.588/2008, constatando a necessidade de reajuste da tarifa,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica reajustada para R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.352 de 26 de Dezembro de 2017.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de janeiro de 2019, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 3 de Janeiro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. Adm. n° 14.588/2008




Tipo
Ementa
6352Decreto"Reajusta a tarifa de transporte coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande"