Decreto N. 6800
  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
   
  "“Dispõe sobre tabela de temporalidade de documentos produzidos, recebidos ou acumulados em decorrência das atividades da Procuradoria Geral do Município.”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 7999, DE 10 DE JUNHO DE 2024)"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada a tabela de temporalidade de documentos produzidos, recebidos ou acumulados em atividades da Procuradoria Geral do Município, constante do anexo I desde Decreto, determinando os prazos e condições para a guarda de tais documentos, tendo em vista a transferência ou recolhimento ao Arquivo Público Municipal, ou sua eliminação.

Art. 2º - A aplicação do disposto neste Decreto deverá observar as normas vigentes, previstas no Decreto Municipal que dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas.

Art. 3º - Para efeitos de aplicação deste Decreto, ficam assim definidos os seguintes termos:

I - Prazos de guarda: prazos de arquivamento do documento até sua destinação final definido mediante tabela de temporalidade de documentos.

II – Destinação: definição a respeito do valor de cada tipo de documento identificado na tabela de temporalidade, do ponto de vista do destino físico do documento, seja a eliminação ou sua preservação definitiva;

III – Transferência: Passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.

IV – Recolhimento: Entrada de documentos públicos em arquivo permanente com competência formalmente estabelecida ou passagem de documentos do arquivo intermediário para o arquivo permanente.

Art. 4º - A Comissão Setorial de Avaliação – CSA - da Procuradoria Geral do Município fará aplicar naquela Procuradoria a tabela de temporalidade de documentos aprovada por este Decreto, acompanhando os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos e documentos, visando o estabelecimento de rotinas de eliminação ou envio para guarda permanente.

Art. 5º - Caberá à CSA da Procuradoria Geral do Município propor atualizações cabíveis na tabela de temporalidade de documentos, atualizando-a sempre que necessário.

Art. 6º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais – CPADPM - poderá suspender os prazos de eliminação de documentos com base nas informações atualizadas, solicitadas ou encaminhadas pelo Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, quaisquer Secretarias Municipais ou outro Órgão, relativas a processos judiciais e administrativos em trâmite nos Tribunais ou que poderão tramitar.

Parágrafo primeiro - A guarda dos documentos que se enquadram na condição exposta no caput deste artigo deverão ficar sob responsabilidade de seu produtor ou gestor, até que tais pendências estejam resolvidas em definitivo.

Parágrafo segundo - A decisão dos prazos de eliminação a serem aplicados aos documentos referidos no caput desse artigo, após resolução das pendências, serão definidos em conjunto entre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais e a Comissão Setorial de Avaliação de documentos da Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º - A contagem dos prazos supra elencados inicia-se quando da produção do documento, e não a partir da publicação deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de novembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Anderson Mendes de Andrade
Secretário Chefe de Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de novembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 16250/2019


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Tipo
Ementa
7999DecretoDispõe sobre Tabela de Temporalidade e Plano de Classificação de documentos das atividades meio e fim, produzidos, recebidos ou acumulados em decorrência das atividades exercidas pela Prefeitura Municipal de Praia Grande