Decreto N. 7999
  DE 10 DE JUNHO DE 2024
   
  "Dispõe sobre Tabela de Temporalidade e Plano de Classificação de documentos das atividades meio e fim, produzidos, recebidos ou acumulados em decorrência das atividades exercidas pela Prefeitura Municipal de Praia Grande"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica oficializada a Tabela de Temporalidade e o Plano de Classificação de Documentos das atividades meio e fim, produzidos, recebidos ou acumulados em atividades exercidas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, constante do anexo I deste Decreto, determinando os prazos e condições para a guarda de tais documentos, tendo em vista a transferência ou recolhimento ao Arquivo Público Municipal, ou sua eliminação.

Art. 2º - A aplicação do disposto neste Decreto deverá observar as normas vigentes, previstas no Decreto Municipal nº 6670 de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas.

Art. 3º - Para efeitos de aplicação deste Decreto, ficam assim definidos os seguintes termos:

I - Prazos de guarda: prazos de arquivamento do documento até sua destinação final definido mediante tabela de temporalidade de documentos.
II – Destinação: definição a respeito do valor de cada tipo de documento identificado na tabela de temporalidade, do ponto de vista do destino físico do documento, seja a eliminação ou sua preservação definitiva;
III – Transferência: Passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.
IV – Recolhimento: Entrada de documentos públicos em arquivo permanente com competência formalmente estabelecida ou passagem de documentos do arquivo intermediário para o arquivo permanente.

Art. 6º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais – CPADPM - poderá suspender os prazos de eliminação de documentos com base nas informações atualizadas, solicitadas ou encaminhadas pelo Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, quaisquer Secretarias Municipais ou outro Órgão, relativas a processos judiciais e administrativos em trâmite nos Tribunais ou que poderão tramitar.

§1º - A guarda dos documentos que se enquadram na condição exposta no caput deste artigo deverão ficar sob responsabilidade de seu produtor ou gestor, até que tais pendências estejam resolvidas em definitivo.

§2º - A decisão dos prazos de eliminação a serem aplicados aos documentos referidos no caput desse artigo, após resolução das pendências, será definido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais.

Art. 7º - A contagem dos prazos supra elencados inicia-se quando da produção do documento, e não a partir da publicação deste Decreto.

Art. 8º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 6752/2019 e 6800/2019.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de junho de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de junho de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 2246/2024


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Tipo
Ementa
6670Decreto“Dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas”
6752Decreto“Dispõe sobre tabela de temporalidade de documentos produzidos, recebidos ou acumulados em decorrência das atividades da Secretaria Municipal de Finanças”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 7999, DE 10 DE JUNHO DE 2024)
6800Decreto“Dispõe sobre tabela de temporalidade de documentos produzidos, recebidos ou acumulados em decorrência das atividades da Procuradoria Geral do Município.”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 7999, DE 10 DE JUNHO DE 2024)