Lei N. 2002
  DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
   
  "Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.943 de 28 de julho de 2019 que "Institui o Programa de Proteção e Bem Estar Animal, controle de natalidade de cães e gatos e cria o Fundo Municipal de Bem Estar Animal e dá outras providências”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Trigésima Primeira Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 29 de setembro de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido o artigo 19-A, na Lei nº 1.943 de 28 de julho de 2019, com a seguinte redação.

Art. 19-A – Fica proibida a circulação de veículos de tração animal quando conduzidos por menores de 18 anos.

Art. 2º - O art. 21 da Lei nº 1.943, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

Art. 21. ...............................................
VII – O interessado deverá ser maior de 18 anos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de outubro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de outubro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15637/2020




Tipo
Ementa
1943Lei“Institui o Programa de Proteção e Bem Estar Animal, controle de natalidade de cães e gatos e cria o Fundo Municipal de Bem Estar Animal e dá outras providências”