Lei Complementar N. 862
  DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
   
  "“Dá nova redação a alínea “b” e acresce o § único ao artigo 5º da Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014, que cria o Programa Municipal de Habitação - Chave dos Sonhos, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 748, de 20 de setembro de 2017 e pela Lei 815 de 27 de setembro de 2019”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Trigésima Sexta Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 03 de novembro de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1° - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 675, de 03 de janeiro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 748/2017 e pela Lei Complementar nº. 815/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º...

b) Faixa “B” grupo familiar com renda de R$ 2.600,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – Indicada para imóveis Indicada para imóveis no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). (NR)

§ único – A partir da data de publicação desta Lei, mediante requerimento endereçado a Secretaria Competente, a municipalidade poderá deferir pedido de atualização do valor máximo de venda indicado neste artigo, o qual será calculado utilizando como coeficiente multiplicador o índice de Custo médio pôr metro quadrado em moeda corrente e variações percentuais no mês e no ano da Tabela SINAPI, disponibilizado pelo IBGE.
Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3°. Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto, no que for necessário.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de novembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.


MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO


Thiago Gonçalves Monti
Responsável pela Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de novembro de 2020.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração





Processo Administrativo nº 20962/2019




Tipo
Ementa
675Lei Complementar“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Habitação “Chave dos Sonhos” e adota outras providências”.
748Lei Complementar“Dá nova redação a Lei Complementar n° 675, de 03 de janeiro de 2014, cujos artigos passam a vigorar com a seguinte redação”
815Lei Complementar“Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014, que cria o Programa Municipal de Habitação - Chave dos Sonhos”, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 748, de 20 de setembro de 2017.
900Lei Complementar“Altera e Disciplina o Programa Municipal de Habitação “Chave dos Sonhos”, criado pela Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014 e adota outras providências”.