Decreto N. 7266
  DE 1 DE JULHO DE 2021
   
  "“Convoca a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde Pública de Praia Grande, dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde biênio 2021/2023, e adota demais providencias”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 198 da Constituição Federal e o artigo 1º, § 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em consonância, também, com as Resoluções das Conferências Nacionais de Saúde e as demais afins;

CONSIDERANDO a Resolução nº 649, de 12 de novembro de 2.020 Art. 5º - inciso III, que possibilita a realização de processo eleitoral, através de ferramentas virtuais ou outros instrumentos de comunicação disponíveis no município.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde - COMUSA/PG, do Regimento Interno, Regulamento e da Programação Oficial ao evento da 10ª Conferencia Municipal de Saúde, e da composição do Conselho para o biênio 2021/2023, conforme reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.871, de 14 de dezembro de 2017 – “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, revogando a Lei nº 720, de 27 de maio de 1991, e adota providencias correlatas.”

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde a ser realizada em 31 de julho de 2021, no Auditório Jornalista Roberto Marinho, sito na Rua José Borges Neto, nº 50, em Praia Grande/SP, segundo a programação oficial.

Parágrafo único. Ficam homologados, anexos a este Decreto: o Regimento Interno, o Regulamento e a Programação oficial do evento.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 1.871, de 14 de dezembro de 2017, passará a ter a seguinte composição para o biênio 2021 a 2023:
I- Titular da pasta da Saúde Pública Municipal;
II- 01 Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III- 01 Representante da Área de Finanças Municipal;
IV- 01 Representante da Subsecretaria de Ações de Cidadania da Prefeitura Municipal;
V- 01 Representante da Gestora do Complexo Hospitalar “Irmã Dulce”;
VI- 01 Representante dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde Pública (I);
VII- 01 Representante dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde Pública (II);
VIII- 01 Representantes dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde Pública (III);
IX- 01 Representante dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde Pública (IV);
X- 01 Representantes dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde Pública (V);
XI- 01 Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo;
XII- 01 Representante dos Clubes de Servir;
XIII- 01 Representante de Entidade Congregada de Sindicatos;
XIV- 01 Representante da Associação de Pessoas com Deficiências;
XV- 01 Representante da Organização da Sociedade Civil;
XVI- 01 Representante da Organização de Moradores (I);
XVII- 01 Representante da Organização de Moradores (II);
XVIII- 01 Representante da Associação de Pessoas com Patologia;
XIX- 01 Representante do Segmento Organizado de Idosos;
XX- 01 Representante da Entidade Organizada do Comércio”

§1º A entidade cuja representatividade do seu segmento respectivo se encontrar na relação deste “caput”, interessada na participação da composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2021/2023, deverá manifestar o seu interesse, por escrito, de 05/07/2021 a 09/07/2021, protocolizando expediente junto a Secretaria de Saúde Pública, sito Avenida Presidente Kennedy, 8850, Vila Mirim, nesta cidade, no horário comercial das 09:00 às 16:00, acompanhando dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Ata de Fundação e do Estatuto Social, devidamente registrados em Cartório de Notas e Títulos;
b) Cópia autenticada do CNPJ devidamente atualizado;
c) Nome, qualificação e comprovante de endereço do titular e do suplente, como representante da entidade;
d) Ata da última eleição de acordo com o prazo estatutário e registrada no Cartório de Notas e Títulos;

§ 2º. O representante da entidade interessada na composição do Conselho para o biênio 2021/2023, cuja documentação apresentada se encontrar regular conforme disposto no parágrafo anterior, será considerado Delegado Representante, nos termos do Regimento e Regulamento da 10ª Conferência Municipal Municipal de Saúde.

§ 3º. A escolha da composição das entidades que representam cada segmento junto ao Conselho Municipal de Saúde seguirá conforme Regimento e Regulamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde.

§ 4º. A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Saúde seguirá conforme legislação municipal e Regimento Interno do COMUSA/PG vigentes e deverá ser homologada pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde – composição biênio 2021/2023, quando da realização de sua primeira reunião.

Art. 4º A atual composição do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande- COMUSA/PG, reconduzida através do Decreto nº 6732/2019, terá seu mandado extinto mediante a assunção da composição eleita na 10ª Conferência Municipal de Saúde a qual dar-se-á na primeira reunião que terá a eleição do Presidente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 7298/2021


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Tipo
Ementa
7337Decreto“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande - COMUSA-PG para o Biênio 2021-2023 e altera a redação do artigo 2°, inciso XI do Decreto n° 7266, de 01 de julho de 2021.”
7852Decreto“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande - COMUSA-PG para o Biênio 2023/2025”