Lei N. 2054
  DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
   
  "Acrescenta alínea no segundo inciso I, do artigo 57, da Lei nº 1.943, de 28 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Proteção e Bem Estar Animal, controle de natalidade de cães e gatos e cria e cria o Fundo Municipal de Bem Estar Animal e dá outras providências”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de outubro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O segundo inciso I do artigo 57 da Lei nº 1.943, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido de alínea “f”, com a seguinte redação:

Artigo 57 (...)
I – (...)
I – (...)

f) Realizar tatuagens e colocar piercings ou assemelhados nos animais silvestres, domésticos ou domesticados, com finalidade estética – aplicação de multa, apreensão do animal e demais responsabilidades cíveis e criminais.

Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de outubro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de outubro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 16979/2021




Tipo
Ementa
1943Lei“Institui o Programa de Proteção e Bem Estar Animal, controle de natalidade de cães e gatos e cria o Fundo Municipal de Bem Estar Animal e dá outras providências”