Lei Complementar N. 898 | |
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 | |
"“Amplia o número de membros do Conselho Municipal da Cultura – CMC, previsto na Lei Complementar nº 857 de 21 de julho de 2020 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Balneária de Praia Grande – SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, financiamento e dá outras providências”." |