Lei Complementar N. 956
  DE 11 DE AGOSTO DE 2023
   
  "“Acresce dispositivo no art. 39 da Lei Complementar nº 857, de 21 de julho de 2020 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Balneária de Praia Grande – SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, financiamento e dá outras providências”, com redação dada pela Lei Complementar n° 898, de 02 de dezembro de 2021, dispõe do preenchimento de vaga no Conselho Municipal de Política Cultural."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislativa, realizada em 08 de agosto de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Acresce o parágrafo 1A ao artigo 39 da Lei Complementar nº 857, de 21 de julho de 2020, com redação dada pela Lei Complementar n° 898, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“§1º A. Inexistindo quadros para a reposição ou candidatos para ocupá-los, permanecerá a vaga até a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de agosto 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de agosto de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 8982/2018




Tipo
Ementa
857Lei ComplementarDispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Balneária de Praia Grande - SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, financiamento e dá outras providências.
898Lei Complementar“Amplia o número de membros do Conselho Municipal da Cultura – CMC, previsto na Lei Complementar nº 857 de 21 de julho de 2020 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Balneária de Praia Grande – SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, financiamento e dá outras providências”.