Lei Complementar N. 956 | |
DE 11 DE AGOSTO DE 2023 | |
"“Acresce dispositivo no art. 39 da Lei Complementar nº 857, de 21 de julho de 2020 que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura da Estância Balneária de Praia Grande – SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, financiamento e dá outras providências”, com redação dada pela Lei Complementar n° 898, de 02 de dezembro de 2021, dispõe do preenchimento de vaga no Conselho Municipal de Política Cultural." |