Decreto N. 8000
  DE 10 DE JUNHO DE 2024
   
  "“Altera o artigo 16 do Decreto nº 7929 de 21 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de Poder Executivo.”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 8044, DE 30 DE AGOSTO DE 2024)"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Decreto nº 7929, de 21 de dezembro de 2023, conforme segue:

“As Secretarias elaborarão o Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, até 30 de agosto de cada exercício para vigência no exercício seguinte.”

Art. 2º A alteração de data prevista no artigo 1º será válida apenas para o ano de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de junho de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de junho de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 20417/2022




Tipo
Ementa
7929Decreto“Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de Poder Executivo.”
8044DecretoRestaura a redação do “caput” do art. 16 do Decreto nº 7.929, de 21 de dezembro que 2023, que “Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de Poder Executivo” e prorroga, no exercício de 2024, o prazo para elaboração do Plano de Contratações Anual.