SECRETARIA DE TRANSPORTES

 
Tarifa Transporte Coletivo
 
O cálculo adotado da tarifa, definido no Edital de Concorrência Nº 02/2010, Anexo IX – Metodologia e Modelo de Cálculo Tarifário, Planilha de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos (desenvolvida pelo Ministério dos Transportes – MT) e no contrato de concessão de serviços públicos, referente à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, na Estância Balneária de Praia Grande), Capítulo XI – Da ARRECADAÇÃO, TARIFA, REAJUSTES, REVISÕES E GRATUIDADES, Cláusula 38ª a 55ª e do Capítulo XIV – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO, CLÁUSULA 58ª a 59ª.

No âmbito dos transportes urbanos, considera-se tarifa como o rateio do Custo Total do Serviço entre os usuários pagantes.

Ela é representada pela Equação: "T= CT/P", onde:
"T"= Tarifa, "CT"= Custo Total do serviço e "P"= número de passageiros pagantes.

O Custo total do serviço é composto por duas parcelas, uma referente ao Custo Variável e outra ao Custo Fixo, que serão apropriados de forma distinta.

Acesse o resumo dos custos variáveis e fixos da tarifa do transporte público clicando aqui