Projeto de Lei enviado à Câmara possibilita formalização de centenas de atividades

Documento visa desburocratizar início das atividades de baixo, médio e alto risco

20/7/2020

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Atividades empresariais de Praia Grande, classificadas de baixo risco, poderão ser formalizadas dispensando qualquer ato público de liberação, como taxa de expedição de alvará de localização e funcionamento, visando desburocratizar os inicios das atividades no Município. Este é o objetivo do Projeto de Lei Complementar 23/2020, enviado para o Legislativo Municipal e que poderá ser pautado na próxima sessão, nesta terça-feira (21).

Em mensagem à Câmara, o chefe do Executivo Municipal, Alberto Mourão, explica que a mencionada Lei Complementar tem por escopo alterar a Lei Complementar Municipal 574/10, do Código Tributário Municipal), de modo a adequá-la à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, convertida em Medida Provisória e consequentemente na Lei Federal 13.874/19.

O Projeto classifica as atividades em riscos baixo, médio e alto. Em todos os casos o responsável deve solicitar sua regularização junto ao Cadastro Mobiliário, para as que já estão em funcionamento este deve ser realizado após aprovação da Lei e as novas, classificadas de baixo risco, terão 30 dias a partir da constituição do CNPJ.

Para as atividades de baixo risco fica dispensada a expedição do Alvará ou qualquer ato público de licenciamento da atividade, podendo funcionar imediatamente, assim como as atividades de médio risco, que devem apresentar as documentações, e terão seu funcionamento autorizado imediatamente, independente de análise. Já para as definidas como de alto risco, o prazo para a concessão da licença é de 20 dias, com Alvará de Funcionamento Provisório de 180 dias, desde que o requerimento tenha sido devidamente instruído, bem como inexista qualquer providência que deva ser adotada pelo requerente.

Com esta medida, além da agilidade com a desburocratização para formalização, estas empresas, além de estarem regularizadas perante a Administração Municipal, ainda passam a usufruir de direitos com participar de licitação, além de não ficarem passíveis de interdições.

“Trata-se de desburocratizar as ações e estimular os empreendedores informais, que muitas vezes não se sentem reconhecidos com suas atividades, a se formalizarem. Nosso objetivo é de oportunizar estas atividades que promovem o desenvolvimento econômico de seu bairro e da cidade. Estamos em um momento de crise econômica mundial em decorrência da pandemia, e olhar para estes que estão na labuta é enxergar a Cidade como um todo e muitas vezes garantir o trabalho de milhares de pessoas”, explicou o Prefeito que acredita que a Câmara, como parceira do Executivo Municipal, reconhecerá a importância da Lei.

O projeto de lei, que dispensa a mencionada liberação, continua submetendo as atividades econômicas ao poder de polícia do Município, cuja atividade fiscalizatória ocorrerá posteriormente, quando a empresa já estiver em funcionamento. No total, de acordo com a resolução Federal, 302 atividades econômicas são classificadas como baixo risco, e o Município pode, de acordo com sua realidade instituir sua própria classificação.

Vale frisar que a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica não impede o Município de lançar seus tributos para as atividades classificadas de baixo risco. As licenças serão concedidas desde que as condições de higiene, segurança e localização do estabelecimento sejam adequadas à espécie de atividade a ser exercida e sob a condição de que sua construção seja compatível com a política urbanística do Município e adequada às licenças ambientais que se fizerem necessárias. Os microempreendedores, por leis Municipal 609/2011 e Federal 128/2008 já estão dispensados dos recolhimentos das taxas, no entanto suas atividades condicionadas a este novo projeto de lei.

A taxa poderá ser parcelada em até 12 prestações, e quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 10%.

Os interessados devem comparecer na Secretaria de Finanças, que fica na Prefeitura, Av. Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, térreo.

Posteriormente a aprovação e sanção do Projeto de Lei, deverá ser publicado Decreto especificando as atividades classificadas em Baixo, médio e alto risco.