"“Dá nova redação ao §2º do artigo 4º e revoga o §3º do artigo 4º e a alínea “d” do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 675 de 03 de janeiro de 2014”"
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua vigésima quinta sessão ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1° - O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Complementar n.° 675, de 03 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°.................
§2º Os critérios para seleção e hierarquização da demanda serão selecionados dentre aqueles constantes na Portaria nº. 163 de 2016 do Ministério das Cidades e suas alterações posteriores, devidamente aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, através de Decreto próprio. (NR)
Artigo 2º - Ficam revogados a alínea “d” do parágrafo 3º do artigo 1º e o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei da Lei Complementar nº 675, de 03 de janeiro de 2014.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as descritas na Lei Complementar nº 748 de 20 de setembro de 2017.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de agosto de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de agosto de 2018.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração