SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

 
Espaço do Empreendedor - Microempreendedor Individual (MEI)
 
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

A Lei Complementar nº 128/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Esses valores são atualizadas anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O atendimento para MEIs já formalizados e a viabilidade para interessados em se tornar MEI é feita no Espaço do Empreendedor na Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai). A consulta prévia da viabilidade tem o objetivo de verificar a possibilidade de funcionamento da empresa no endereço pretendido. Além disso, possibilita conhecer as exigências municipais que precisarão ser cumpridas.

Espaço do Empreendedor
Endereço: Avenida Ministro Marcos Freire, nº 6.650, Quietude.
Telefone: (13) 3496-5739
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas.
 
 
 

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