Brasão de Praia Grande  

domingo
11 de maio de 2025

 
 
 
  SECRETARIA DE TRÂNSITO

 
Apreensão de Veículos Abandonados
  
A Lei Municipal nº 1950/2019, que dispõe sobre a Retirada de Veículos Abandonados nas Vias Públicas do Município de Praia Grande, determina que:

O Poder Executivo Municipal está autorizado a retirar os veículos estacionados em vias públicas ou em estacionamento público, sejam automotores de qualquer natureza, que estejam em condições de visível estado de abandono, e que ofereçam risco à saúde pública e/ou segurança.

Caracterizam-se em estado de abandono, veículos com aparência externa e/ou interna identificada a olho nu e o mau estado de conservação.

Os veículos encontrados em vias públicas neste estado, serão removidos ao pátio do Município. Caso o proprietário ou condutor não estejam presentes no momento do recolhimento do veículo, será expedida notificação, no prazo de 10 (dez) dias conforme disposto na Resolução CONTRAN 623/2016.

Para retirada dos veículos do pátio:
Em até sessenta (60) dias da data da apreensão: por quem se apresente como proprietário ou possuidor ou representante legal do veículo, devidamente identificado pelos meios em direito admitido ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade;
Pagamento das taxas referente ao transporte e despesas de estadia no pátio;
Veículos automotores: pagamento das multas caso tiver registro, seguro obrigatório e demais taxas devidas;

Consulte a Lei 1950/2019 na íntegra clicando aqui

A listagem de veículos apreendidos será publicada semanalmente. Confira abaixo a relação:
 
[ Próxima ]
 
Data
Veículos abandonados recolhidos
02/06/2020
19/05/2020
16/03/2020
28/02/2020
17/02/2020
28/01/2020
20/01/2019
13/01/2020
19/12/2019
09/12/2019
25/11/2019
11/11/2019
28/10/2019
21/10/2019
04/10/2019
27/09/2019
 
 

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