Lei N. 997
  DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
   
  "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997"


REVOGADA PELO ART. 10º DA LEI Nº 1241

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária , realizada no dia 10 de Dezembro de 1997, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 1º da Lei nº 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação - C.M.E., composto por 15 (quinze) membros titulares, com composição, funções, competência e atribuições definidas nesta Lei sem prejuizo de outras que forem atribuidas em seu regimento interno, vinculado à Secretaria de Educação do Município.”

Artigo 2º - O art. 17 da Lei nº 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 17 - As funções normativas e deliberativas, de competência do Conselho Estadual de Educação, só poderão ser exercidas pelo Conselho Municipal de Educação mediante prévia delegação de competência, a partir de expressa solicitação ao Conselho Estadual de Educação”

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação.




RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO



FELIPE AVELINO MORAES
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Registrado e Publicado , na Secretaria de Administração, aos 15 de Dezembro de 1997.



CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO






PROC. Nº 3891/97




Tipo
Ementa
980LeiCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C.M.E. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1241Lei“Reestrutura o Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997”