Decreto N. 2835
  DE 7 DE MAIO DE 1998
   
  "“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
"

DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de identificação das receitas tributárias e não tributárias, para efeito de adaptação das rotinas de lançamento de débitos e sua inscrição na dívida ativa, conforme abaixo discriminadas:

CÓDIGOS DAS RECEITAS
01- Imposto territorial urbano;
02- Imposto predial urbano;
03- Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
04- Taxa de licença de localização e funcionamento;
05- Taxa de licença de publicidade;
06- Taxa de licença para funcionamento em horário especial;
07- Taxa de licença para exercício de comércio ambulante;
08- Taxa de licença para exercício do comércio de feirantes;
09- Taxa de licença para exercício do comércio eventual;
10- Taxa de licença para execução de obras particulares;
11- Taxa de licença para loteamentos e arruamentos;
12- Taxa de licença para escavação e exploração de pedreiras, barreiras, saibreiras e similares;
13- Taxa de licença para ocupação do solo nas vias ou logradouros públicos;
14- Taxa de licença para estacionamento de veículos de aluguel com ponto;
15- Taxa de licença para matrícula de animais;
16- Taxa de serviços diversos;
17- Taxa de serviços urbanos;
18- Taxa de pavimentação;
19- Contribuição de melhoria;
20-Prestação de serviços pela Municipalidade;
21-Outras receitas;
22-Taxa de pavimentação (da COHAB);
23-Auto de infração lavrado por não atendimento a intimação para limpeza de terreno;
24-Taxa de transferência de licença para exercício do comércio feirante;
25-Restituição decorrente de rescisão contratual;
26-Auto de infração lavrado pelo Departamento da Receita;
27-Auto de infração lavrado pelo Departamento de Obras Públicas;
28-Auto de infração lavrado pela Secretaria de Abastecimento;
29-Concessão perpétua;
30-Taxa de expediente para expedição de certidão de obras;
31-Taxa de expediente para expedição de certidão de valor venal;
32-Taxa de serviços diversos para vistoria sanitária;
33-Taxa de expediente para expedição de alvará e baixa de muro e passeio;
34-Taxa de expediente para expedição de certidão negativa;
35-Taxa de expediente para expedição de alvará de licença para localização e funcionamento;
36-Outras taxas de expediente;
37-Taxa de coleta especial de lixo séptico;
38-Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
39-Adicional da taxa de licença para localização e funcionamento pela metragem;
60- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (Diferença a maior, no balanço, do imposto sobre serviços de qualquer natureza em relação ao valor estimado);
61-Multa por atraso ou não apresentação do balanço.

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de Maio de 1.998.



DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO




ROBERTO LOPEZ FRANCO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração aos 07 de maio de 1998.





CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO



PROC. Nº 8780/98




Tipo
Ementa
4291Decreto“Acrescenta código de tributo ao Decreto nº 2.835, de 07 de maio de 1998”
6538Decreto“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS OU NÃO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”