Decreto N. 6538
  DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
   
  "“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS OU NÃO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de identificação das receitas tributárias e não tributárias, para efeito da adaptação das rotinas de lançamento de débitos e sua inscrição na dívida ativa, conforme abaixo discriminadas:

1 Imposto territorial urbano;
2 Imposto predial urbano;
3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
4 Taxa de licença de localização e funcionamento;
5 Taxa de licença de publicidade;
6 Taxa de licença para funcionamento em horário especial;
7 Taxa de licença para exercício de comércio ambulante;
8 Taxa de licença para exercício do comércio de feirantes;
9 Taxa de licença para exercício do comércio eventual;
10 Taxa de licença para execução de obras particulares;
11 Taxa de licença para loteamentos e arruamentos;
12 Taxa de licença para escavação e exploração de pedreiras, barreiras, saibreiras e similares;
13 Taxa de licença para ocupação do solo nas vias ou logradouros públicos;
14 Taxa de licença para veículos de aluguel com ponto e transportes;
15 Taxa de licença para matrícula de animais;
16 Taxa de serviços diversos;
17 Taxa de serviços urbanos;
18 Taxa de pavimentação;
19 Contribuição de melhoria;
20 Prestação de serviços pela Municipalidade;
21 Outras receitas;
22 Taxa de pavimentação (da COHAB);
23 Auto de infração lavrado por não atendimento a intimação para limpeza de terreno;
24 Taxa de transferência de licença para exercício do comércio feirante;
25 Restituição decorrente de rescisão contratual;
26 Auto de infração lavrado pelo Departamento da Receita;
27 Auto de infração lavrado de Obras Públicas ou Particulares;
28 Auto de infração lavrado pela Secretaria de Abastecimento;
29 Concessão perpétua;
30 Taxa de expediente para expedição de certidão de obras;
31 Taxa de expediente para expedição de certidão de valor venal;
32 Taxa de serviços diversos para vistoria administrativa;
33 Taxa de expediente para expedição de alvará e baixa de muro e passeio;
34 Taxa de expediente para expedição de certidão negativa;
35 Taxa de expediente para expedição de alvará de licença para localização e funcionamento;
36 Outras taxas de expediente;
37 Taxa de coleta especial de lixo séptico;
38 Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
39 Adicional da taxa de licença para localização e funcionamento pela metragem;
40 Taxa de Carência de IPTU;
41 Fundo Municipal de Habitação;
42 Fundo de Assistência a Cultura e Turismo;
43 Taxas de Serviços de Meio Ambiente;
44 Auto de Infração Meio Ambiente;
45 Fundo Municipal de Assistência Social;
46 Auto de Infração de Serviços Urbanos
47 Taxas dos Serviços de Trânsito;
48 Auto de Infração Transportes;
49 Taxas de Vigilância Sanitária;
50 Auto de Infração de Vigilância Sanitária;
51 Taxa de Coleta de Lixo;
52 Taxa de Estacionamento Temporário;
53 Taxa de Eventos Temporários;
54 Taxas de Boxes de Galerias;
55 Multas de Trânsito;
56 CIP - Contribuição para Iluminação Pública;
57 Contratos de Concessão;
60 Diferença de Balanço (Imposto Sobre Serviços);
61 Multa por atraso ou não apresentação do balanço;
62 Imposto de transmissão de bens imóveis.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos 2835/1998 e 4291/2007.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de novembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de novembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 7793/2018




Tipo
Ementa
2835Decreto“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
4291Decreto“Acrescenta código de tributo ao Decreto nº 2.835, de 07 de maio de 1998”
7986Decreto“Acrescenta o item 63 ao artigo 1º do Decreto nº 6538, de 09 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a padronização de códigos de receitas tributárias ou não, e adota providências correlatas”.