Lei N. 1885
  DE 20 DE MARCO DE 2018
   
  "“Altera a redação do § 2º do art. 21 da Lei nº 1.171, de 08 de novembro de 2.002, com a redação dada pela Lei nº 1.597, de 12 de dezembro de 2.011.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 06 de março de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O § 2º do art. 21 da Lei nº 1.171, de 08 de novembro de 2.002, alterado pela Lei nº 1.597, de 12 de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – ..........................................
§ 2° Os cidadãos poderão votar em apenas 01 (hum) nome ou número constante da cédula, sendo nulas as cédulas que apresentarem qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante”.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 6295/2018




Tipo
Ementa
1171LeiReestrutura o Conselho Tutelar e dá outras providências
1597LeiAltera a Lei nº 1171, de 8 de novembro de 2002