Lei Complementar N. 958
  DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
   
  ""Altera a Lei nº 1.171, de 8 de novembro de 2002, que “Reestrutura o Conselho Tutelar e dá outras providências” para estabelecer novo horário das 8 às 17 e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, poderá ser realizado através de urna eletrônica.""

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 12 de setembro de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O “caput” do art. 23, da Lei nº 1.171, de 8 de novembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 1.597, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 A escolha para membro do Conselho Tutelar será realizada a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, das 8 às 17 horas.(NR)
Art. 2º Acresce o parágrafo único e dá nova redação ao “caput” do artigo 25 da Lei nº 1.171, de 8 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A escolha dos membros do Conselho Tutelar poderá ser realizada por voto em urna eletrônica em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com a Resolução expedida pelo TSE de n° 23.719 de 27 de junho de 2023.” (NR)

Paragrafo único: Terminada a votação, serão as urnas lacradas na presença dos candidatos ou respectivos fiscais presentes e o lacre rubricado pelos presentes.”

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de setembro 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de setembro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 14750/2023




Tipo
Ementa
1171LeiReestrutura o Conselho Tutelar e dá outras providências
1597LeiAltera a Lei nº 1171, de 8 de novembro de 2002