SEFIN


de Pessoa Jurídica
 
- Documentos Pessoais (RG e CPF);

- Apresentação de Ato Constitutivo (contrato social, ata, etc.).
de Terceiro e/ou Interessado
 
- Documentos Pessoais (RG e CPF);

- Procuração (com firma reconhecida) outorgada pelo proprietário do imóvel - na hipótese do atual proprietário não ser o cadastrado junto a esta prefeitura, faz-se necessária a apresentação de escritura ou contrato de compra e venda (registrado em cartório) que comprove o vínculo de propriedade existente entre um e outro.
do Proprietário
 
- Documentos Pessoais (RG e CPF) - quando o atual proprietário for o mesmo que se encontre cadastrado junto a esta prefeitura.

- Documentos Pessoais (RG e CPF) e Escritura ou Contrato de Compra e Venda (Registrado em Cartório) - quando o atual proprietário for diverso daquele cadastrado junto a esta prefeitura, devendo na referida escritura ou contrato constar o vínculo de propriedade existente entre um e outro.