SEFIN


DOCUMENTOS NECESSÃRIOS
 
- Original e xerox do carnê quitado do exercício anterior;

- Comprovante de pagamento de multas eventualmente existentes;

- Original e xerox do comprovante de residência.

- Atestado de saúde recente;

- 1 (uma) foto 3x4.
INFORMAÇÕES
 
- A P.E.B.P.G. não expede alvarás para o comércio ambulante;

- Os alvarás existentes são pessoais e intransferíveis, ou seja, o ambulante deverá exercer pessoalmente suas atividades e em caso de transferência ilícita, a PEBPG procederá com a cassação do alvará;

- Os ambulantes regularmente cadastrados deverão requerer anualmente renovação da licença a partir do 1º dia útil do mês de dezembro até o último dia útil do mês de janeiro;

- Não havendo solicitação da renovação, a licença será automaticamente cancelada
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE PONTO DE FUNCIONAMENTO
 
- Preencher requerimento padrão, apresentar para “visto†na Divisão de Permissões e Concessões (munido do crachá de identificação), protocolar na Divisão de Protocolo Geral no Paço Municipal;

- Aguardar notificação, no local de trabalho ou na residência, quanto ao parecer;

- Se o parecer for favorável o ambulante deverá comparecer à Divisão de Permissões e Concessões a fim de recolher a taxa de alteração de ponto (R$ 113,85).
PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO
 
Preencher requerimento de renovação, apresentar para “visto†na Divisão de Permissões e Concessões, protocolar na Divisão de Protocolo Geral