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SEFIN |
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DOCUMENTOS NECESSÃRIOS |
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- Original e xerox do carnê quitado do exercÃcio anterior;
- Comprovante de pagamento de multas eventualmente existentes;
- Original e xerox do comprovante de residência.
- Atestado de saúde recente;
- 1 (uma) foto 3x4.
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INFORMAÇÕES |
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- A P.E.B.P.G. não expede alvarás para o comércio ambulante;
- Os alvarás existentes são pessoais e intransferÃveis, ou seja, o ambulante deverá exercer pessoalmente suas atividades e em caso de transferência ilÃcita, a PEBPG procederá com a cassação do alvará;
- Os ambulantes regularmente cadastrados deverão requerer anualmente renovação da licença a partir do 1º dia útil do mês de dezembro até o último dia útil do mês de janeiro;
- Não havendo solicitação da renovação, a licença será automaticamente cancelada
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PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE PONTO DE FUNCIONAMENTO |
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- Preencher requerimento padrão, apresentar para “visto†na Divisão de Permissões e Concessões (munido do crachá de identificação), protocolar na Divisão de Protocolo Geral no Paço Municipal;
- Aguardar notificação, no local de trabalho ou na residência, quanto ao parecer;
- Se o parecer for favorável o ambulante deverá comparecer à Divisão de Permissões e Concessões a fim de recolher a taxa de alteração de ponto (R$ 113,85).
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PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO |
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Preencher requerimento de renovação, apresentar para “visto†na Divisão de Permissões e Concessões, protocolar na Divisão de Protocolo Geral
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