Brasão de Praia Grande  

quarta-feira
16 de julho de 2025

 
 
 
APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Federal 11.445 de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217 de 2010, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a prestação dos serviços públicos poderá ser delegada pelo titular por meio da celebração de CONTRATO, considerando a existência dos seguintes itens: Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira; Normas de Regulação; designação da entidade de regulação e fiscalização e ainda a realização de CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a minuta do contrato que será firmado entre Estado, Município e a prestadora de serviços.

 

Consideram-se serviços públicos constantes no contrato: as atividades, infraestrutura e instalações operacionais que permitam aos usuários acesso ao abastecimento de água (captação; adução; tratamento; reservação e distribuição de água) e esgotamento sanitário (coleta; transporte; tratamento; disposição final dos esgotos sanitários) com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação.

 

O contrato de programa deverá contemplar cláusulas que estabeleçam pelo menos:

  • as atividades ou insumos contratados;
  • as condições e garantias recíprocas de fornecimento e de acesso às atividades ou insumos;
  • o prazo de vigência, compatível com as necessidades de amortização de investimentos, e as hipóteses de sua prorrogação;
  • os procedimentos para a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades;
  • as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas e outros preços públicos aplicáveis ao contrato;
  • as condições e garantias de pagamento;
  • os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam a sub-rogação;
  • as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a rescisão administrativas unilaterais;
  • as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso de inadimplemento;
  • a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização das atividades ou insumos contratados.

 

Em Praia Grande desde 1972 os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados por meio da concessão do direito de instalação, manutenção e exploração dos serviços, por tempo indeterminado, à Companhia de Saneamento da Baixada Santista (SBS), que fundida a vários órgãos que atuavam na prestação dos serviços de saneamento resultou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

 

Para harmonizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário as exigências legais, o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios, contratos ou qualquer outro tipo de ajuste, com o Estado, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), para a gestão associada, a designação da regulação e fiscalização e a delegação da prestação dos serviços respectivamente, mediante a Lei Municipal 1.757 de 2015.

 

Consulte:
Minuta do Contrato
Minuta do Convênio
Indicadores de Desempenho
Plano de Investimentos
Plano de Metas
Área Atendível
Infrações e Penalidades
Relatório de Bens e Direitos
Termo de Ciência e Notificação
Estudo Econômico-Financeiro
Estratégia de Compatibilização
Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PMAE 2017

 
CONSULTA PÚBLICA

É possível participar do processo de maneira online. O envio de sugestões estará disponível de 21 de novembro a 5 de dezembro de 2017.

No formulário abaixo poderão ser encaminhadas propostas acerca do conteúdo do Contrato entre o Estado, o Município de Praia Grande e a Sabesp, basta preencher todos os campos e inserir sua sugestão.

Informações adicionais poderão ser solicitadas por meio do e-mail:

contratosabesp@praiagrande.sp.gov.br

Os campos marcados como obrigatórios devem ser preenchidos para o envio da sugestão
* NOME:
*RG:
*Bairro:
* SUGESTÃO:  
 
                             
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA

Como parte integrante do processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para um período de 30 anos, prorrogáveis por igual período, o Município de Praia Grande, com o objetivo de consultar a população, realizará Audiência Pública no dia 6 de dezembro, às 18h30, no Auditório Eleno José Bezerra – Colônia de Férias do Centro de Lazer da Família Metalúrgica de São Paulo e Mogi das Cruzes (Av. dos Sindicatos, nº 111 - Mirim). O credenciamento será realizado a parti das 17h30.

 
 

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