Conforme a Lei Federal 11.445 de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217 de 2010, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a prestação dos serviços públicos poderá ser delegada pelo titular por meio da celebração de CONTRATO, considerando a existência dos seguintes itens: Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira; Normas de Regulação; designação da entidade de regulação e fiscalização e ainda a realização de CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a minuta do contrato que será firmado entre Estado, Município e a prestadora de serviços.
Consideram-se serviços públicos constantes no contrato: as atividades, infraestrutura e
instalações operacionais que permitam aos usuários acesso ao abastecimento de água
(captação; adução; tratamento; reservação e distribuição de água) e esgotamento sanitário
(coleta; transporte; tratamento; disposição final dos esgotos sanitários) com características e
padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação.
O contrato de programa deverá contemplar cláusulas que estabeleçam pelo menos:
- as atividades ou insumos contratados;
- as condições e garantias recíprocas de fornecimento e de acesso às atividades ou
insumos;
- o prazo de vigência, compatível com as necessidades de amortização de
investimentos, e as hipóteses de sua prorrogação;
- os procedimentos para a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das
atividades;
- as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas e outros preços
públicos aplicáveis ao contrato;
- as condições e garantias de pagamento;
- os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam a sub-rogação;
- as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a rescisão administrativas
unilaterais;
- as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso de inadimplemento;
- a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização das
atividades ou insumos contratados.
Em Praia Grande desde 1972 os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
são prestados por meio da concessão do direito de instalação, manutenção e exploração dos
serviços, por tempo indeterminado, à Companhia de Saneamento da Baixada Santista (SBS),
que fundida a vários órgãos que atuavam na prestação dos serviços de saneamento resultou a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
Para harmonizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
as exigências legais, o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios,
contratos ou qualquer outro tipo de ajuste, com o Estado, a Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo (SABESP), para a gestão associada, a designação da regulação e
fiscalização e a delegação da prestação dos serviços respectivamente, mediante a Lei
Municipal 1.757 de 2015.
Consulte:
Minuta do Contrato
Minuta do Convênio
Indicadores de Desempenho
Plano de Investimentos
Plano de Metas
Área Atendível
Infrações e Penalidades
Relatório de Bens e Direitos
Termo de Ciência e Notificação
Estudo Econômico-Financeiro
Estratégia de Compatibilização
Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PMAE 2017
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