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sábado
27 de julho de 2024

 
 
 
  SECRETARIA DE URBANISMO


Regularização de obras edificadas – Lei complementar 747/2017



A Prefeitura de Praia Grande está promovendo a regularização de obras edificadas em imóveis irregulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente. Todos os imóveis que foram construídos ou reformados sem a aprovação do projeto e que atendam a Lei complementar nº 747/17 podem ser regularizados.


Podem ser regularizadas as obras em imóveis particulares concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente, bem como desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação.


Benefícios


A Administração Municipal está oferecendo um desconto de 20% no valor total aos que no ato do requerimento quitarem integralmente o débito e ainda, se requerida a regularização dentro dos 180 dias subsequentes à publicação da lei (14 de setembro), mais 30%, mas só no pagamento integral. No total é oferecido 50% de desconto no valor de taxas e multas.


No caso de parcelamento o total, sem os descontos, poderá ser dividido em até 50 vezes sem juros, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será emitido pela Secretaria de Finanças e poderá ser parcelado em 24 vezes, com juros de 0,5% ao mês.


Requisitos


Para requerer a regularização o imóvel o requerente deverá apresentar o título de propriedade registrado ou comprovar o encadeamento dos contratos desde a origem, e a construção os seguintes requisitos:


  • estar situado em local cujo sistema viário esteja definido;

  • possuir padrão rígido de segurança;

  • não invadir vias ou logradouros públicos, bem como as áreas previstas para o alargamento da Avenida Presidente Kennedy, Avenidas Marginais à Rodovia, Avenida Ayrton Senna da Silva e Avenida do Trabalhador;

  • a irregularidade tenha ocorrido anterior à data da publicação desta Lei Complementar (14/09/17);

  • atender as normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, consoante as legislações e normas técnicas aplicáveis;

  • possuir condições de higiene e habitabilidade, não sendo admitidas aberturas nas divisas com outros lotes, em qualquer hipótese.

  • A edificação plurihabitacional deverá possuir no mínimo uma vaga para estacionamento de autos por unidade a ser regularizada com medida mínima de 2,0m x 4,2m indicada em planta.


Edificações Pluricomerciais - devem atender o disposto na Lei Complementar do Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo;


Deverão também, possuir as cotas de piso do pavimento térreo com o mínimo de 0,15 m (quinze centímetros) acima da guia para os edifícios comerciais e industriais e 0,30 m (trinta centímetros) para os edifícios residenciais, podendo as dependências e garagens possuírem o mínimo de 0,15 m (quinze centímetros) em função do projeto em causa e das dimensões do lote.


Prazo e local para a solicitação do pedido


O pedido de regularização deverá ser protocolado até o dia 13 de março de 2018 -180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da Lei Complementar(14 de setembro).


Os interessados em promover a regularização de obras em suas propriedades devem se dirigir à Secretaria de Urbanismo (Seurb), localizada no andar térreo do paço Municipal (Av. Pres. Kennedy, nº 9000, bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 16 horas. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 3496-2030.


Legislação


Acesse a Lei Complementar 747/2017 na íntegra



 

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