Lei N. 1143
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
   
  "Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997, alterado parcialmente pelo art. 1º da Lei nº 1.055, de 31 de agosto de 1.999"


REVOGADA PELO ART.10º DA LEI Nº 1241/05

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 3º da Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997, alterado parcialmente pelo art. 1º da Lei nº 1.055, de 31 de agosto de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será composto com a participação de representantes das instituições públicas e privadas, dos profissionais da educação do setor público e privado, do legislativo e da comunidade, assim representados:
I - 1 (um) representante da Divisão de Educação Infantil e Especial;
II - 1 (um) representante da Divisão de Ensino Fundamental e Médio;
III - 2 (dois) representante da Divisão de Planejamento, Legislação e Supervisão;
IV - 1 (um) representante do Departamento de Administração;
V - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Secretaria;
VI - 1 (um) representante do Diretor de Escola da Rede Municipal;
VII - 1 (um) representante do Diretor de Escola da Rede Estadual;
VIII - 1 (um) representante do Professor da Rede Municipal;
IX - 1 (um) representante do Professor da Rede Estadual;
X - 1 (um) representante da Diretoria de Ensino de São Vicente;
XI - 1 (um) representante dos Diretores do Ensino Privado;
XII - 1 (um) representante dos Professores do Ensino Privado;
XIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
XIV – 1 (um) representante do Poder Legislativo.

§ 1º. Cada uma das Instituições relacionadas no “caput” deste artigo deverá indicar também um membro suplente.

§ 2º. Os representantes do Conselho deverão ter formação escolar de nível superior.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 17 de dezembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração







Proc. nº 3891/97




Tipo
Ementa
980LeiCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C.M.E. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1055LeiALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997
1241Lei“Reestrutura o Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997”