"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997"
REVOGADA PELO ART. 10º DA LEI Nº 1241/05
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de Agosto de 1 999, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - A Lei nº 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 5º - As indicações dos representantes prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, do art. 3º, serão definidas na Conferência Municipal de Educação.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 31 de Agosto de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação.
RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO
REINALDO MOREIRA BRUNO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 31 de Agosto de 1999.