"“Regulamenta a composição e o funcionamento de Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito do Poder Executivo e adota providências correlatas”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o que dispõe:
a. o artigo 104, I da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Praia Grande;
b. o artigo 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
c. o artigo 15, § 3º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
d. o artigo 99, I, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de1992
e. o teor da Ordem de Serviço GP/SEAD nº 04/2013 de 04 de janeiro de 2013;
Decreta:
Art. 1º Ficam instituídas Comissões de Recebimento de Materiais nas Secretarias Municipais que dispõem em sua estrutura administrativa de Setor ou Divisão de Almoxarifado.
§ 1º - As comissões ora criadas, serão constituídas por três integrantes sendo eles : dois servidores da Secretaria responsável pela aquisição e um servidor da Secretaria de Administração.
§ 2º - As comissões ora instituídas terão composição estabelecida mediante sorteio realizado pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, e terão a duração de sua composição e atribuições conforme a periodicidade de recebimento de materiais pelos Secretarias Municipais interessadas na aquisição.
§ 3º - Os sorteios referidos no parágrafo dar-se-ão conforme o estabelecido no Manual do Usuário que passa a fazer parte integrante do presente, como Anexo I e, dar-se-ão com a seguinte frequência:
I - Secretarias de Administração, Trânsito, Promoção e Serviços Urbanos – estas comunicarão a Comissão Permanente de Licitações as datas de entregas, a partir das quais serão realizados os sorteios para composição das Comissões de Recebimento de Materiais;
II - Secretarias de Educação e Saúde – os sorteios serão realizados diariamente.
4º - O servidor sorteado para integrar a Comissão e não comparecer para prestar o serviço para o qual foi designado, independentemente das razões, ficará automaticamente afastado do sorteio imediatamente seguinte.
Art. 2º - Encontram-se habilitados a participarem dos sorteios referidos no parágrafo segundo do artigo anterior, os servidores integrantes do rol estabelecido no Anexo II, que fica fazendo parte integrante do presente.
Art. 3º - No exercício de suas atribuições a Comissão de Recebimento de Materiais, deverá obedecer o procedimento estabelecido no Anexo III deste Decreto.
Art.4º - Em decorrência do exercício de atribuições nas Comissões de Recebimento de Materiais, o servidor designado por sorteio e que, efetivamente estiver presente e desempenhar as tarefas a ele cometidas , fará jus à remuneração diária a título de gratificação de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) ao dia de efetivo exercício.
Parágrafo Único- Incumbe à Subsecretaria de Gestão de Meios da Secretaria de Administração realizar o controle e atestar a frequência dos servidores para permitir o pagamento da gratificação ora estabelecida.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de 1° de agosto de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1° de agosto de 2013.
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração