Brasão de Praia Grande  

sábado
27 de julho de 2024

 
 
 
 
APRESENTAÇÃO
 

Conforme marco legal de saneamento básico, Lei Federal 11.445, de 2007, atualizada pela Lei 14.026, de 2020, o titular dos serviçoos públicos de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais deve formular a Politica Municipal de Saneamento Básico, ou seja, deve elaborar planos de saneamento básico; prestar diretamente os serviços públicos ou conceder a prestação deles; definir entidade para regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos; estabelecer mecanismos e procedimentos de controle social.

Em Praia Grande, a Política Municipal de Saneamento Básico está disposta na Lei 1.697, de 2013, e tem por objetivo garantir o atendimento essencial à saúde pública, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

O Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, para o período de 2017 a 2046, que foi instituído através da Lei 1.863, de 2017, é instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico e anexo V do Contrato de Prestação de Serviços Públicos, entre o Estado, o Município e a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo é Sabesp, de 2018.

A regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi atribuída a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo - Arsesp, em 2018.

Os principais mecanismos de controle social, que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico, são: Conselho Municipal de Saneamento Básico, consultas e audiências públicas.

Em 2017, o Município disponibilizou resumo da proposta do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para consulta pública, de 10 a 24 de outubro, no site www.praiagrande.sp.gov.br/pmae. E através do e-mail pmae@praiagrande.sp.gov.br recebeu contribuições. Em 25 de outubro de 2017 ocorreu audiência pública da proposta do Plano, no auditório jornalista Roberto Marinho.

O Plano Municipal de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário, basicamente, contempla:

  • Capítulo 1 - Informações gerais;
  • Capítulo 2 - Diagnóstico dos serviços de abastecimento de água: sistemas; capacidade de atendimento; abrangência e qualidade dos serviços;
  • Capítulo 3 - Prognóstico e plano de abastecimento de água: demandas; ofertas; compatibilização entre demandas e ofertas dos serviços; objetivo; plano;
  • Capítulo 4 - Diagnóstico dos serviços de esgotamento sanitário: sistemas; capacidade de atendimento; abrangência e qualidade dos serviços;
  • Capítulo 5 - Prognóstico; plano de esgotamento sanitário: demandas; ofertas; compatibilização entre demandas e ofertas dos serviços; objetivo; plano;
  • Capítulo 6 - Anexos.


Por imposição legal e contratual o planejamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve ser atualizado/ revisado periodicamente, em prazo não superior a quatro (4) anos.





As principais normas que regem o saneamento básico são:

 

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