Brasão de Praia Grande  

quinta-feira
28 de março de 2024

 
 
 
    PLANO DIRETOR (2017 ― 2026)

 

REVISÃO PLANO DIRETOR 2017-2026

 

REVISÃO PLANO DIRETOR 2017-2026

Regulamento de Audiência Pública

(Apreciado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano em 26/10/2016)

 

O presente regulamento estabelece os objetivos, bem como disciplina os procedimentos, a metodologia e a forma de participação dos vários agentes interessados na Audiência Pública que trata da Revisão do Plano Diretor de Praia Grande – SP.


1. OBJETIVO: A Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo informar, colher subsídios e debater sobre o Plano Diretor do Município junto à sociedade civil para os anos de 2017 a 2026.


2. TEMA: Plano Diretor


3. DATA/HORÁRIO: 22 de novembro de 2016 às 18h30min.


4. LOCAL: Colônia de Férias do Centro de Lazer da Família Metalúrgica de São Paulo e Mogi das Cruzes, Avenida dos Sindicatos, N°111, Bairro Mirim.



5. DURAÇÃO: A audiência terá duração estimada de tempo conforme abaixo:

    a) Credenciamento - 60 minutos;

    b) Abertura (início) - 30 minutos;

    c) Palestra inicial - 60 minutos;

    d) Formação da mesa - 10 minutos;

    e) Debate - 60 minutos;

    f) Encerramento.


6. REGISTRO: Os registros dos debates serão efetuados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo) com transcrição em ata.
Ao fazer a inscrição e participar das audiências públicas todos os participantes autorizam a utilização e a divulgação pela Prefeitura das gravações áudios- visuais, referidas acima, bem como dos demais materiais apresentados durante a audiência pública.
Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues à coordenação dos trabalhos durante a audiência.



7. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: A audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença no momento de credenciamento no local do evento.
Por questões de segurança, o número de participantes fica limitado à capacidade de acomodação do local de realização, conforme ordem cronológica de inscrição.
As contribuições dos presentes no momento do debate poderão ser feitas por escrito ou oralmente:

    a) As manifestações orais, limitadas ao tempo de 3 minutos por inscrito, dependerão de prévia inscrição;

    b) A participação oral obedecerá à ordem de inscrição, que será aceita no período de 30 minutos a partir do início do debate;

    c) As manifestações por escrito serão aceitas no período de 30 minutos a partir do início do debate;

    d) As manifestações por escrito serão feitas em formulário distribuído aos interessados, deverão estar claramente identificadas e serão recebidas pela equipe de coordenação e apoio dos trabalhos;

    e) É facultada a entrega de documentos escritos durante o evento, com manifestações de entidades de classe, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil organizada, assinados por seu representante legal;

    f) Serão vedadas as manifestações não pertinentes ao tema da audiência.


8.PROCEDIMENTOS
        

    8.1.ABERTURA: A audiência pública será iniciada com explanação de um representante do gabinete do prefeito, no local, data e horário indicados.
        

    8.2.EXPOSIÇÃO TÉCNICA: Trata-se de exposição apresentada por técnico da prefeitura sobre o tema da audiência.
        

    8.3.DEBATE: O debate terá início com a formação da Mesa, que será composta após o término da exposição técnica por técnicos da prefeitura e autoridades.

    O coordenador da mesa iniciará o debate obedecendo a ordem de inscrição.

    As manifestações deverão ser dirigidas, exclusivamente, ao Coordenador da mesa.

    O Coordenador dos trabalhos poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos ao técnico da prefeitura.

    As manifestações escritas ou orais deverão versar sobre análises e propostas do tema da audiência sendo vedadas as manifestações não pertinentes.

    8.4.ENCERRAMENTO: O encerramento da audiência pública será efetuado pelo coordenador da mesa.



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